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NOSOS VIDEOS

LEMA DA IGREJA:  

https://www.youtube.com/watch?v=RNGjyrfVJ-c&

feature=share&list=UUOJFF3Za6yCZTJXI4EKn6vA

 

HINO DA IGREJA:

https://www.youtube.com/watch?v=lLhhsK0y4HA&

feature=share&list=UUOJFF3Za6yCZTJXI4EKn6vA

 

1ª SANTA CEIA EM SÃO CRISTÓVÃO/SE

https://www.youtube.com/watch?v=Y308qPnI3wA

Batismo1:

https://www.youtube.com/watch?v=CGRqR_MUMhA

Batismo2:  

https://www.youtube.com/watch?v=boXVwqU-XAE

Batismo da Filadélfia:

https://www.youtube.com/watch?v=GyuxELlAWOc

NOMEAÇÃO DE DORGIVAL E ONILIA A

EVANGELISTA EM SÃO CRISTÓVÃO/SE

https://www.youtube.com/watch?v=Aexsw5WPNF4

 Pr. WEDSON MARANATA CHEIO DO ESPIRITO:

https://www.youtube.com/watch?v=YO4Xc6RXLAQ

 

DIA DA MULHER

https://www.youtube.com/watch?v=40ZJWGlnR8U&list=UUOJFF3Za6yCZTJXI4EKn6vA


1º BATISMO EM CRISTINÁPOLIS/SE

https://youtu.be/X7hv1Amw-94


HINO OFICIAL DA CIDADE DE CRISTINÁPOLIA/SE

https://youtu.be/vLwJZ2m3018

 


Atestado de Antecedentes COMUNIDADE APOSTOLICA EMANUEL Pr.Silas Malafaia PR.BENNY HINN Comece a namorar já! NOSSO ORKUT Voçe pode.Sabia? SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL Baixe programas do seu Conputador DESO GBarbosa HIPER CARD/BOM PREÇO receita da fazenda ENERGISA ssp/se SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE OPES You Tube CAIXA Banco do Brasil YAHOO BRADESCO Vivos em Cristo GLOOGLE Tradução de indiomas video para site's Detran SIMULADO DO DETRAN Constituição do estado de Sergipe PROGRAMA PARA MSN Programa para converte/Youtube SINAIS DE TRANSITO 2ª Via de Escrição /AGENTE DE SAUDE Consulta de Seguro Desemprego OPES-Ordem dos Pastores do Estado de Sergipe 2ª VIA DE C/Telefonica OI Cartões de Mensagens Gapelão Genivaldo Suporte para Igrejas 2ª via DESO CONHEÇA ARACAJU

 

 

COMAD

Conselho Municipal Antidrogas 

https://www.encontro.no.comunidades.net/

Aqui a sua FAMILIA é valorizada e apresentada ao Grande Eu Sou "JESUS o CRISTO.



Total de visitas: 97816
INFORMATIVO MBF
INFORMATIVO MBF

CASAMENTO

Cerimônia de casamento realizado em 03.09.2017 ás 19h00. na Igreja filial Ministério Batista Filadélfia em Sergipe, na cidade de São Cristóvão/SE, localizada á Av. Chesf, 170 - Rosa Elze - Tijuquinha - São Cristóvão/SE. 

Celebrante: Pr. Wedson Maranata Ferreira dos Santos

Esposo: José Gilvane Góes

Esposa: Luzelia Maria da Silva Santos

Testemunhas: Maria José América - Érika Santos Silva - Maria de Fátima Lima Santos - Vindel Santos de Jesus.

 

        

     

   

     

     

      

Em testemunho da verdade, dou fé. 

 

 

ARTIGOS PASSADOS

    

José de Carvalho não viveu para que a sua presença fosse notada,
mas para que a sua falta seja sentida...

Pastor José de Carvalho

 Ele lutou em busca de corrigir um erro.

 Nosso respeito, admiração e reconhecimento pelo grande Pastor, amigo e parceiro.

 

 

MANIFESTO DOS LÍDERES CRISTÃOS DE CRISTINÁPOLIS

 

contra a adoção da Ideologia de gênero pelas escolas públicas municipais

  

Cristinápolis/SE, 26 de Junho de 2015.

 

Ilmº Senhor Raimundo da Silva Leal

Prefeito de Cristinápolis-SE

 

 Viemos por meio deste, solicitar a vossa excelência que encaminhe para a Câmara de vereadores o veto ao projeto de lei 11/2015 sobre o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no qual solicita a  supressão da expressão “de gênero” das estratégias 1.2 e 1.10 da Meta 01 e da estratégia 2.5 da Meta 02, salvaguardando a base familiar em detrimento de uma educação que preserve a autonomia dos pais em educar seus filhos quanto a sua sexualidade, não permitindo a invasão da ‘ideologia de gênero” durante este decênio que se inaugura no PNE municipal.

 

Deste já nossos votos de estima e apreço.

 

 Em anexo segue os responsáveis  pela Solicitação

 

Atenciosamente, 

PASTOR ALFREDO FERREIRA LIMA NETO - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO 

PASTOR WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS - MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE 

 PASTOR GENIVALDO DOS SANTOS - 1ª IGREJA BATISTA DE CRISTINÁPOLIS 

PE. IURI RIBEIRO DOS SANTOS - PÁROCO DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ANCIÃO JOSÉ ALBERTO SANTOS - IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA  

PASTOR RONALDO NASCIMENTO SANTOS - IGREJA PENTECOSTAL ÁGUA DA VIDA

EDJAN SANTOS - IGREJA UNIVERSAL DOS DONS DE DEUS

RAIMUNDO DE JESUS - IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR

PASTOR ISAC DOS SANTOS - MINISTÉRIO MISSÕES EM CRISTO

 

Conselho Municipal Antidrogas de Cristinápolis - COMAD

Praça da Bandeira, 203- Centro Cristinápolis/SE CEP 49270-000

Lei nº 327/2002 de 27 de Maio de 2002

www.cristinapolis.no.comunidades.net

 

Conselho Municipal de Cristinápolis, implacável no combater ao CRACK

 

 

O combate ao crack ocupa nos últimos tempos o status de maior interesse das sociedades em geral. Em todo o mundo esta terrível praga assola e deixa marcas profundas em muitas vidas. Por esse motivo, o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN) e o Conselho Municipal Antidrogas de Cristinápolis (COMAD), vem realizando trabalhos periódicos em Cristinápolis, visando combater o avanço das drogas. Em comemoração a Semana Nacional Antidrogas que vai de 19 a 25 de junho, foi realizado nesta terça-feira, 19, na cidade de Cristinápolis uma Assembléia Geral entre o CONEM e o COMAD. O evento em caráter de Urgência na Câmara de Vereadores e contou com a presença do Secretário de Justiça, Benedito de Figueredo, presidente do CONEN e Secretário de Justiça e Cidadania, o prefeito da cidade, Raimundo da Silva Leal, o CPRA – Campanha de Prevenção e Recuperação de Alcoólatras, o diretor Financeiro da SEJUC, Sildeno Dantas, agentes de saúde, membros do Conselho Estadual, assessoria da SEJUC, convidados e o Presidente do COMAD, Pr. Wedson Maranata. Ficou definido que o CONEN prestará todo o auxílio necessário para que Cristinápolis possa orientar seus conselheiros e promover assim, um combate prático e direto às drogas na cidade.

 

Para o presidente do Conselho Antidrogas de Cristinápolis, o Pastor Wedson Maranata, a realização da Assembléia foi unir os conselhos municipal e estadual para inibir a ações dos traficantes e ainda chamar a população para a 1ª Audiência Pública, no sentido de solucionar o grave problema das drogas na cidade. “Temos um município fronteira com outro estado, e precisamos de uma fiscalização mais rígida para nosso município. Para isso, contamos com o apoio do CONEN”, disse o Pastor Maranata. Ele explicou que é preciso empreender uma luta muito pessoal. Maranata elogiou a postura do prefeito que segundo ele, muito apóia o Conselho. Ele disse que foram criadas apostilas, papéis de parede afixados em computadores de lan houses, escolas e em todas as secretarias do Município mostrando que o crack leva o usuário a três destinos, a clínica, a cadeia ou caixão.

 

O secretário esclareceu que o CONEN é consultivo, informativo e, por isso, desenvolve seu papel orientador. “Nós não promovemos internações, mas orientamos e muitas vezes encaminhamos as pessoas para esse fim. Um fato que muito me alegrou foi saber que aqui em Cristinápolis existia um Conselho Municipal. Deixamos então aqui, um material formador com cartilhas e um DVD para capacitação de conselheiros que fala da prevenção ao uso de drogas e ensina como abordar as famílias para promover a orientação”, observou o presidente do CONEN. Ele lembrou que as famílias não devem encarar o problema das drogas como sendo dos outros, acreditando que esse tipo de situação não pode acontecer. O Pr. Wedson Maranata evidenciou que a droga pode ocorrer em qualquer família, e o indivíduo muda de comportamento iniciando uma série de atitudes erradas o que pode acarretar, até mesmo, uma prisão ou a morte do usuário que pode vir a se tornar um traficante ou vender o próprio corpo para manter o vício. Observou que o tratamento não é fácil, e para promover a recuperação é necessário um trabalho rigoroso.

 

De volta à vida - Uma parte da reunião comoveu a todos quando o Missionário Isac Santos, contou sua história e relatou que por 25 anos foi usuário de drogas, tendo chegado inclusive ao uso do Crack. Ele disse que perdeu tudo que possuía moral e materialmente, tendo conseguido abandonar o vício através de um Projeto da Igreja Internacional dos Milagres (Encontro com Deus) que participou tendo alcançado a recuperação. Isac contou que como membro do conselho municipal de Cristinápolis agradece a oportunidade que o Pr. Wedson Maranata está lhe proporcionando. A droga tem cura, desde que seja encarado um trabalho sério como esse hoje aqui desenvolvido pelo Pr. Wedson Maranata. Assim como eu, outros precisam de informação e orientação.

 

Ainda na reunião, o Secretário disse que conversará com o governo para levar a solicitação de fiscalização na cidade que cabe a Secretaria de Fazenda. Também o policial federal, Márcio Lopes, alertou que a repressão é utilizada quando necessária, mas que a prevenção é o melhor caminho em resposta a revidicação do Pastor da 1ª Igreja Batista de Cristinápolis, Pr. Genivaldo Santos. O prefeito fez as considerações finais elogiando a iniciativa do COMAD, agradecendo ao Secretário Benedito de Figueredo por ter aceitado o convite para este evento de tamanha grandeza em Cristinápolis. Participaram também do evento os Conselheiros Estaduais: Murilo de Matos Dantas do Grande Oriente Gleide Selma dos Santos, representante da Secretaria de Fazenda, José Barreto Nogueira da Universidade Federal de Sergipe, a secretária Geral do CONEN, Regina Grillo, a assistente Social Marilene Bispo e a assessora da SEJUC, Suzy Guimarães.E os Conselheiros Municipais: Josefa Edenilda Alves de Jesus e Valdirene Loriana dos Santos da Secretaria Municipal de Educação, Aline Michelli Costa dos Santos e Marcela Cardoso Guimarães da Secretaria Municipal de Saúde, Edson Gratuliano de Barros Figueredo da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Erica Lutygord Rodrigues de Aragão e Heloisa Ferreira Alves da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Representante do Conselho Tutelar, Dariene dos Santos Lins, da Associação Maranata e Valdivino dos Santos Oliveira da 1ª Igreja Batista de Cristinápolis, além dos ACS-Agentes Comunitário de Saúde em sua maioria e Comunidades.

 

CONFEB ACIONA JUSTIÇA EM DEFESA DE MINISTROS.

O CONFEB garante o reconhecimento de autoridade eclesiástica para Ministros Evangélicos, com uma ação judicial notificatória contra o Ministério da Justiça e Segurança pública de Minas Gerais, que foi deferido pelo juiz da 13ª vara cível, feito o mesmo contra hospitais que através de seus diretores não respeitam os Ministros durante as visitas. Acesse o site do tribunal de justiça e verá que os trabalhos do CONFEB são sérios. www.tjmg.gove.br os números dos processos são: 002402671687-8, 002402671689-4, 002402671691-0, 002402671693-6, 002402789370-0, 002402798734-6, 002402798736-1, 002402830391-5, 002402830392-3, 002402830393-1, 002402853326-3, 002402853327-1, 002402867627-8, 002404520338-7, 002405655270-6
Todos concluídos e deferidos pelo juiz, que agora estão baixados.

LEI DO SILÊNCIO FICA APERTADA MAS IGREJA É PROTEGIDA

A Vereadora Elaine Matozinhos cria lei municipal de poluição sonora que altera a lei já existente. A lei criada pela Vereadora reduz os ruídos de poluição sonora de 65 db para 45 db, pois esta lei iria atrapalha muito os funcionamentos das Igrejas em Belo Horizonte, maiorias das Igrejas seriam multadas pelo uso exercível. O CONFE preocupado com a situação entrou com entendimento junto à vereadora que garantiu preservar as Igrejas, pois ela cumpriu, Igreja pode funcionar co o dB da lei anterior sem nenhum prejuízo. Ficou assim definido pela lei: 45 db para (bares, restaurante, restaurantes e danceterias) Igrejas permanece na lei anterior 65 db.

IGREJA CONSTITUI CRIME COM FUNCIONAMENTO IRREGULAR

Igrejas que não possuírem registro de constituição e cadastro nacional de pessoas jurídicas poderão sofrer multas e serem fechadas, pois é definido pelo código jurídico e comercial que constitui crime estabelecimento de qualquer natureza em funcionamento sem registro. Os registros são feitos no cartório de registros de pessoas jurídicas da cidade onde funciona a sede da Igreja e o cadastro nacional de pessoas jurídicas na receita federal. Se a igreja se encontra irregular procura o CONFEB ou um contador de sua confiança para regularização da mesma evitando multa, fechamento da igreja e até mesmo prisão para o responsável conforme situação da mesma.

MULTA DE IGREJA AGORA É DE R$500,00

Igrejas podem ser multadas em até R$500,00 se não declararem junto á receita federal a declaração de isenção, ocorrerá multa também se declarar fora do prazo, pois a multa por falta de declaração da rais é de R$900,00, as igrejas filiadas no CONFEB não tem que se preocupar com multas, pois, os órgãos matem uma contabilidade para garantir a tranqüilidade dos lideres sem nenhuma despesa adicional.

MINISTROS PODEM SER PROCESSADOS POR USO INDEVIDO

Ministros como Pastores, Missionários, Evangelistas e demais pode responder processo por uso indevido de função contido no código penal e constituição federal, o ministro quando atuado em função que não consiga provar responderá pó uso indevido de função, falsidade ideológica e formação de quadrilha dependendo da situação.

IGREJA PERDE DIREITO DO NOME QUANDO NÃO PATENTIADO

A igreja registrada só tem garantia do nome dentro do seu município, isto significa que em outro município pode ser registrada por pessoa diferente, a garantia do nome só é efetivada através da patente junto ao INPI, órgão do governo federal que proibi que outras pessoas possam fazer uso do nome a não ser com autorização expressa pelo dona da patente. O CONFEB trabalha com registro de patente faça já a sua ante que outro faça, só é dono da marca (nome) aquele que patenteia primeiro. Imagina se sua igreja venha receber um comunicado judicial para retida do nome da igreja, não será choque? Pois em Nova Serrana e Governador Valadares já ocorreu isto. Previna antes seja prudente.

IGREJA PODE SER OBRIGADA A REALIZAREM CASAMENTO DE PESSOAS DO MESMO SEXO

Igreja que não estiver especificado em seu estatuto que veda o casamento de pessoas do mesmo
sexo pode ser obrigada a realizar casamento de pessoas do mesmo sexo, para que isso não aconteça é necessário fazer reforma estatutária acrescentando artigo ou cláusula que veda este tipo de casamento, isto tem que ser feito com sincronizo no código civil e constituição federal para que a igreja não venha ser processado no crime de discriminação que acarretará prejuízo financeiro para a igreja. O CONFEB realiza registro de reforma estatutária caso não queira realizar através do confeb procure um contador entendido do assunto e previna-se.

MINISTRO EVANGÉLICO IMPEDIDO DE VISTAR ENTIDADE DE INTERNAÇÕES COLETIVA POR CAUSA DE LEI ESTADUAL

Em 20de dezembro de 2002 foi criado uma lei pelo deputado Durval Ângelo criando normas
para visitantes eclesiásticos nas entidades de internações coletivas, que veio atrapalhar somente os Ministros Evangélicos, Esta lei para ser aprovada era preciso da votação dos direitos humanos e deferido pelo deputado responsável que era o deputado João Leite que não questionou e aprovou a lei em primeiro turno. Deputado João Leite é o não é Evangélico, se é porque aprovou lei que prejudicasse os evangélicos. Alei enfeita bem os conteidos mas se lermos com atenção podemos perceber no artgo 1 §2 – diz claramente que para ter o direito da visita tem que ter convite do interno por escrito junto a diretoria da entidade, que quer dizer sem esta solicitação do interno nenhum Ministro poderá entrar para visita e prestar assistência espiritual e religiosa, isto vai contra a constituição federal artigo 5º § VI e VII. Veja a lei abaixo:

Veja as leis abaixo:

Dispositivos, Garantia, Acesso, Representante, Instituição Religiosa, Objetivo, Assistência Religiosa, Preso, Doente, Internamento, Estabelecimento Penal, Instituição Hospitalar Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Assistência Religiosa, Estabelecimento Penal.

Catálago:

Direito Humanos
Execução Penal

Texto:

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em instituição civil ou militar de internação coletiva das redes pública e privada do Estado.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos §8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurado a representante de culto religioso o acesso a instituição civil de internação coletiva das redes pública e privada do Estado, para prestar assistência religiosa a interno.

§ 1º - A assistência reliosa prevista neste artigo poderá ser prestada a qualquer hora do dia ou da noite, a critério do representante religioso , em qualquer local onde se encontrar o interno.

§ 2º - A assistência religiosa a enfermo internado em hospital ou similar será prestada mediante convite do paciente ou de seu responsável.

§ 3º - O acesso previsto neste artigo será concedido mediante requerimento à direção da instituição, que somente poderá indeferi-lo, por meio de decisão fundamentada, em razão da falta de segurança para o religioso, os internos ou os funcionários da instituição.

§ 4º - Para acesso à instituição de internação, nos termos do “caput” deste artigo, será exigida a identidade do representante, mediante a apresentação de documento próprio da instituição religiosa a que pertencer.

Art. 2º - As instituições civis e militares de internação coletiva das redes pública e privada do Estado afixarão cópia desta lei em local visível, nas respectivas portarias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigos na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as diposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.630, de 16 de janeiro de 1992, e o Art. 61 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de Dezembro de 2002.

Deputado Antônio Júlio – Presidente
Deputado Mauri Torres – 1º Secretário
Deputado Wanderley Ávila – 2º Secretário