Brassão Oficial
Lema
O Cristão é um especialista de resgate:
- Se estiver imerso, ele traz a ROCHA;
da Vida.
Pr. Wedson Maranata
Hino Oficial da Batista Filadélfia
Eu era só.
Desenganado.
Angustiado.
Sem ter amor para dar e receber.
Foi aì um dia , que em Jesus eu encontrei.
Um amor tão grande e fiel que em Jesus eu busquei!
Refrão :
Sabe onde descobri foi no ministério Batista Filadélfia.....
Um Deus vivo poderoso ,que modificou minha vida ....
Que me faz entoar um louvor a cada dia , e que faz os meus olhos chorarem de alegria.
Irmão fiquem ligados.
Que Jesus irá voltar.
dai do teu lugar .
dai um Glória a Deus.
Que a unção descerá .
Refrão :
Sabe onde descobri foi no ministério Batista Filadélfia.....
Um Deus vivo poderoso ,que modificou minha vida ....
Que me faz entoar um louvor a cada dia , e que faz os meus olhos chorarem de alegria.
ATA DE FUNDAÇÃO DO MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE
Situada a Rua Z-2, nº. 118 – Conjunto Augusto Franco – Farolândia – Aracaju/SE CEP 49030-750 – Telefone: 8817-4723
ATA Ata de fundação do Ministério Batista Filadélfia em Sergipe, situada à Praça Deputado Pedro Barreto de Andrade, nº 464, Conjunto Augusto Franco, Bairro Farolândia,Aracaju – Se.
Aos 18 dias do mês de Agosto de 2005, reuniram-se uns grupos de evangélicos para fundar o Ministério Batista Filadélfia em Sergipe; são eles: I- Pr. Gileno Santos Teixeira II- Marcelo Ferreira dos Santos III- Mônica Maria Santos Santana IV- Silvio Geronimo dos Santos V- Jose Geovani Góes VI- Maria Valdice F. dos Santos VII- Catia Regina do Rosário Santos VIII- Fabio F. dos Santos IX- Carlos André G. dos Santos X- Ismael Andrade Silva XI- Maria Elza de Andrade Aguiar XII- Patrícia Ferreira dos Santos XIII- Valdete Ferreira Barbosa XIV- Wedson Ferreira dos Santos XV- Jose Gerson Barbosa XVI- Acácia Pinheiro dos Santos XVII- Vânia Santos Barbosa XVIII- Sostnes Barbosa Santos XIX- Josefa Brito XX- Erci do Rosário Santos XXI- Rosa XXII- Edson Gomes Andrade XXIII- Daniella Regina do R. Santos XXIV- Isabella Pinheiro dos Santos XXV- Jamisson XXVI- Wellington XXVII- Vera Lucia XXVIII- Marly XXIX- Jose Brito XXX- Bruna Foi aberta a sessão tendo como dirigente o irmão missionário Wedson Ferreira dos Santos, que neste ato deu a palavra ao pastor Gileno S. Teixeira que após uma oração falou da necessidade de sermos pequenos diante do nosso Deus,o irmão Ismael na oportunidade expressou dizendo: “que esta igreja é um pedacinho do céu”.Após a sua explanação fora dada à oportunidade ao evangelista Marcelo que retrincou dizendo: “esta igreja não é um pedacinho do céu, é o céu inteiro aqui na terra”.Este ato continua com a presença da irmã Catia, a mesma,fez um louvor ao nosso Deus todo poderoso. Apos os louvores fora dados à palavra à irmã Mônica, onde esta fez apresentação do seu amado filho com cinco anos de idade, o nosso irmão Moisés , o qual,louvor a Deus, onde sentimos a benção e a unção do Espírito Santo,falando para nós mediante os louvores ali proferidos. Louvores estes acompanhados pela banda da igreja Batista, que nos honra neste ato com a sua valorosa presença.Foi dada a palavra ao irmão Silvio que saldou a igreja e glorificou o nome do Senhor Jesus com cânticos e com alegria e ainda foi sucinto em falar do seu testemunho antes e depois de ser nova criatura em Cristo. O ato continua dando ênfase ao aniversario da irmã Rosely,onde a mesma foi homenageada pelo pastor Jose Geovani. Após a homenagem toda a igreja agradeceu a Deus por mais um ano de vida da nossa irmã. A missionária Rosely ergueu a voz ao Altíssimo, fazendo assim um brilhante louvor ao Senhor Jesus. O missionário Wedson Ferreira nesta oportunidade falou do seu chamado para o campo ministerial da palavra de Deus, quando membro da Igreja Evangélica Batista Filadélfia de Salvador, há uns oito anos atrás. Quando ali sentiu o chamado de Deus para a obra missionária, e de lá para cá não parou, continuando com o serviço no campo missionário. O mesmo foi reconhecido pelo pastor da Igreja Evangélica Batista Filadélfia de Salvador,que adotou e autorizou a fundar a Igreja Batista Filadélfia em Aracaju-Se,na direção do pastor missionário Wedson Ferreira. Neste ato foi apresentado à igreja o estatuto que lido e achado conforme, foi declarado por unanimidade.Desta forma, foi declarada nesta data, fundada a Ministerio Batista Filadélfia em Sergipe, tendo como presidente, o missionário Wedson Ferreira dos Santos,com RG nº 1070862 SSP/SE e CPF nº 533108615-20, residente e domiciliado a rua 13 conj. Pe. Pedro, 47 - Santa Maria, Aracaju/se; Vice-presidente Missionário Marcelo F. dos Santos, com RG nº 1333017 SSP/SE e CPF nº 004441285/ -46, residente e domiciliado a rua Z-2 conj. Augusto Franco, 118 - Farolândia, Aracaju/Se; 1º secretario Pastor Jose Geovani Goes,com RG nº 3127511 SSP/SE e CPF nº 661669425-71, residente e domiciliado a rua Contorno 2 conj. Antonio Carlos Valadares,64 - Santa Maria, Aracaju/Se; 2º secretario Silvio Geronimo dos Santos, com RG nº 2123894 SSP/SE e CPF nº 067922355-04, residente e domiciliado a rua Q nº 13 conj. Augusto Franco - Farolândia, Aracaju/Se; 1º tesoureiro Carlos André G. dos Santos, com RG nº 3069246-6 SSP/SE e CPF nº 005829125-35, residente e domiciliado a rua N2 nº 60 conj. Augusto Franco - Farolândia, Aracaju/Se 2ª Tesoureiro Mônica Maria S. Santana, com RG nº 3167835-1 SSP/SE e CPF nº 017278865-00, residente e domiciliado a rua Z-2 conj. Augusto Franco - Farolândia, Aracaju/Se. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão com grandes louvores e glória. Eu, 1ª secretaria lavrei a presente ata que vai por mim assinada juntamente com o missionário Wedson Ferreira dos Santos. HOJE SOMOS FILIADO A OPES-Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe. igrejabatistafiladelfiase@yahoo.com.br
ESTATUTO DO MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS
Artigo 1º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede provisória a Rua Francisco Elmano, nº 480-A Centro – Cristinápolis – SE.
Artigo 2º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE tem por finalidade; dá assistência ao menos favorecidos, (Crianças, Jovens e Adolescentes); promoção gratuita da educação; promoção saúde; promoção da segurança nutricional e alimentar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção da ética, da paz da cidadania; dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universal.
Parágrafo 1º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE não distribui entre os seus sócios, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo 2º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE poderá estender sua atuação além dos limites geográficos Estaduais e Nacionais; denominando-se os trabalhos organizados nestes locais de Base e/ou Centro de Apoio
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades o MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, ou religião com todos os poderes de legalizar trabalhos esportivos, culturais, educacionais e outros em todo território nacional.
Parágrafo único – Para cumprir seu propósito o MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 4º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE terá um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º-A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem necessária, as quais regerão pelas disposições estatutárias.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6° - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).
Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos sócios é atribuição da Assembléia Geral.
Artigo 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembléias Geral.
Artigo 8° - São deveres dos sócios:
I – Cumpri as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as disposições da Diretoria.
Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Parágrafo 1º Serão considerados sócios, todos aqueles de maioridade que, que, sem impedimento legais, forem admitidos como tais, e que desejam de alguma forma contribuir com os objetivos do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE, sem direito a nenhuma retribuição ou gratificação, mediante o preenchimento do formulário de inscrição para posterior aprovação da Diretoria do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE.
Parágrafo 2º Todos os sócios entrarão em gozo de seus direitos e deveres imediatamente após aprovação de suas inscrições pela Diretoria.
CAPITULO III DAS PENALIDADES
Artigo 10º - 0s sócios do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE ficam sujeitos ás seguintes penalidades: Advertência, Suspensão e Expulsão.
Parágrafo 1º As advertências serão feitas por escrito e aplicado pela Diretoria por deliberação de seus direitos ao associado que infringir o qualquer artigo deste estatuto ou cujo comportamento não for condizente com os interesses do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE e com a ética social, até o Maximo de 2(dois)dias.
Parágrafo 2º A pena de suspensão serão aplicadas aos sócios que tenham sofrido a penalidade contida no parágrafo anterior e será aplicada pela Diretoria por deliberação de seus direitos ao associado que infringir re-incorra em qualquer dos itens que implicaram na pena de advertência;
Parágrafo 3º - A suspensão dos direitos estatutários do associado é aplicada pela Diretoria e não pode exceder a 60 dias.
Artigo 11º - A pena de exclusão do quadro associativo aplica-se ao associado que:
I. Nele tenha sido admitido com base em documentos falsos e/ou informações inverídicas;
II. Que, por atos ou palavras, dentro ou fora da sede tenha, comprovadamente, ofendido a reputação da Associação e/ou de seus Conselheiros e Diretores;
III. Tenha desviado receitas, valores ou bens da Associação;
IV. Pratique agressão física ou verbal nas dependências da Associação ou nas listas de discussão;
V. Re-incorra em qualquer dos itens que implicaram na pena de suspensão;
VI. Por sentença passada, em julgado, tenha sido condenado por crime comum;
VII. Tenha deixado de pagar a mensalidade ou qualquer outro débito por 3 (três) meses consecutivos, sem apresentar justificativa aceita pela Diretoria.
Parágrafo 1º - A exclusão do associado poderá ser de iniciativa da Diretoria e deverá ser precedida de apuração por uma comissão de ética que enviará seu parecer à Diretoria.
Parágrafo 2º - A indicação de exclusão terá quer ser tomada por dois terços da Diretoria;
Parágrafo 3º - Os membros da comissão de ética deverão ser, no mínimo três e no máximo 5, indicados pela Diretoria e confirmados pelo Conselho de Ética.
Artigo 12º – A pena de expulsão poderá ser divulgada nos veículos de comunicação do Ministério Batista Filadélfia em Sergipe a critério da comissão de ética.
Parágrafo único - O associado tem o prazo de 15 dias para recorrer da penalidade a diretoria, antes de sua aplicação e divulgação.
CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho.
IV – A Diretoria terá seu mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
V - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral presidida pelo Presidente, que tem seu mandato por tempo indeterminado.
I – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 36;
II – Decidir sobre a extinção do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE, nos termos do artigo 35;
III – Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IV – Aprovar o regimento interno.
Artigo 16º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço pelo Conselho Fiscal.
Artigo 17º - A Assembléia Geral se realizará, Extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo Presidente;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 51% dos associados.
Artigo 18º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circular ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 19º - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE adotará praticas de gestão
Administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 20º - A Diretoria do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE é constituída por Presidente; Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesouro, e 2º Tesoureiro.
Artigo 21º - Compete à Diretoria:
I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO MARANATA;
II – Executar a programação anual de atividades do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE;
III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários.
Artigo 22º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Artigo 23º - Compete ao Presidente.
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
II – Presidir as reuniões do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE;
III – Convocar as reuniões;
IV – Representar O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE judicial e extrajudicialmente;
V – Autorizar a Diretoria e/ou sócios a veiculação de informações reservadas;
VI – Zelar pela pelo equilíbrio da ética e disciplina da ASSOCIAÇÃO MARANATA;
VII – Representar o MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE em atos oficiais e em reuniões com as autoridades e comunidade
Artigo 24º - Compete ao Vice - Presidente:
I – Assessorar o Presidente executar as competências que lhe forem delegadas, pelo presidente e substituí-lo em suas ausências ou força maior com todas as prerrogativas do Presidente;
Artigo 25º - Compete ao Primeiro secretário.
I – Secretariar as reuniões do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE lavrando-as respectivas atas;
II – Conferir a correspondência, assinando-a juntamente com o Presidente e providenciar sua remessa, devidamente protocolada;
III – Manter cadastro dos sócios do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE;
IV – Preparar a pauta das reuniões, submetendo-se a previamente ao Presidente para aprovação.
Artigo 26º - Compete ao Segundo secretário:
I – substituir o Primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, com todas as prerrogativas do 1º secretario.
Artigo 27º - Compete ao Primeiro tesoureiro:
I- Registrar todos os lançamentos referentes às receitas e despesas do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE;
II- Realizar conjuntamente com o Presidente compras e pagamentos;
III- Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos financeiros do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE
IV- Assinar em conjunto com o Presidente, documentos fiscais, financeiros;
V- Abrir, encerrar e endossar conjuntamente com o Presidente conta bancaria, cheques, recibo.
Artigo 28º - Compete ao Segundo tesoureiro.
I – substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 29º - O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo 30º - O presidente eleito é por tempo indeterminado e os demais membro mandato por 2 ( dois ) ano , podendo ser reeleito.
Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitido para os organismos superiores da entidade;
III – Requisitar ao tesoureiro, a qual quer tempo, documentos comprobatórios das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar extraordinariamente à Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6(seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 32º - O patrimônio da será constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações. E títulos da divida pública.
Artigo 33° - No caso de dissolução do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 34° - Na hipótese do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurada e transferida à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social
CAPITULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 35° - A prestação de contas do MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidades;
II – A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e no FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – A realização de autoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida será feita, conforme determina o parágrafo 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36° - O MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA EM SERGIPE será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 37° - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor, na data de seu registro em Cartório.
Artigo 38° - Os casos omissos serão resolvidos pela sua Diretoria convocada pelo Presidente em Assembléia Geral.
POR MOTIVO DE FILIAÇÃO A CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTA INDEPENDENTES
O NOME DA IGREJA PASSA A SER: MINISTÉRIO BATISTA FILADÉLFIA INDEPENDENTE.